Hoje em dia muito se fala de sustentabilidade, mas na prática ainda pouco se aplica. Relatórios ESG ou ASG (Environmental, Social and Governance ou Ambiental, Social e Governança), certificações, selos verdes, calculadoras ambientais de emissão de carbono…. até que ponto estas estratégias possuem valores legais? 3l1q3f
Pois bem, o Balanço Socioambiental – BSA é um instrumento proposto pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da norma nº 1.003/2004 – que institui a NBC T15 (Norma Brasileira de Contabilidade) – Informações de Natureza Social e Ambiental. Desde 2006, esta norma recomenda a padronização na demonstração das ações de responsabilidade socioambiental de empreendimentos, que desejam atingir seus stakeholders (clientes e público-alvo) de forma estratégica e abrangente, sendo o BSA um documento contábil de comprovação de ações de responsabilidade social e ambiental.
O BSA é considerado um instrumento de gestão e informação que visa evidenciar, de forma transparente, dados econômicos, ambientais e sociais do desempenho das organizações. Através do BSA, é possível avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade socioambiental corporativa, pois permite comparar os resultados anuais de desempenho e traçar estratégias de melhorias. O BSA avalia e valora:
- Geração e distribuição de riqueza
- Recursos humanos
- Interação com o meio ambiente
- Interação com o ambiente externo
Vale ressaltar que as informações presentes no balanço socioambiental podem ser de natureza qualitativa, monetária ou física e não necessariamente apenas contábil.
Através da elaboração do BSA e de sua publicação de forma transparente (disclosure), a entidade fica apta a receber o Atestado de Sustentabilidade, no primeiro ano, e posteriormente, nos anos subsequentes, pode obter a Certificação de Responsabilidade Socioambiental – RSA, de acordo com os resultados de auditorias de terceira parte que consideram os parâmetros e critérios exigidos pela ISO 26000, NBR1600 e pela NBC T15. Saiba mais sobre a certificação RSA em: http://ifbonillo-br.informativomineiro.com/certificacao-rsa/
O Atestado de Sustentabilidade poderá ser emitido pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas, órgão participativo e multidisciplinar criado pelos municípios ou instituições do terceiro setor participantes da Rede SIMASA – Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental, como é o caso do Instituto Fernando Bonillo – IFB.
De acordo com o Decreto de Sustentabilidade Nº 7.746/12, as empresas que apresentarem o BSA, garantem prioridade nas contratações realizadas pela istração pública (processos de licitação) e melhores condições em financiamentos, pois utilizam de um mecanismo legal para comprovação das ações de responsabilidade social e ambiental.
O BSA pode ser considerado uma espécie de base comum e uma ferramenta precursora para alcançar múltiplas certificações de sustentabilidade, como por exemplo, Fair Trade, Global Reporting Initiative (GRI), B Corp, entre outras, além de ser um instrumento de transparência e confiabilidade.
Saiba mais sobre o assunto em: http://ifbonillo-br.informativomineiro.com/bsa-e-creditos-ambientais-na-agricultura-sustentavel/
Texto escrito pelas especialistas no assunto a aptas a elaborar o BSA e seus desdobramentos:
Gabriela Azevedo Rocha, bióloga, doutoranda em Ciências Ambientais pela UNIFAL, auditora de responsabilidade socioambiental, auditora lixo zero, diretora técnica do Instituto Fernando Bonillo – IFB.
Marielle Rezende de Andrade, engenheira ambiental e de segurança do trabalho, mestre em engenharia de energia, auditora de responsabilidade socioambiental, auditora lixo zero, diretora técnica do Instituto Fernando Bonillo – IFB.